Se alguém está copiando sua marca, precisamos saber o seu status de proteção, para que medidas sejam tomadas! Abaixo, trazemos 3 cenários comuns simplificados:
Cenário 1: você já tem um registro de marca!
Sua marca está registrada? Excelente, você está protegido e tem direito de uso exclusivo de sua marca! Neste caso, é possível notificar o terceiro e, dependendo do caso, entrar com uma ação judicial.
Cenário 2: sua marca não tem registro, mas a do terceiro também não!
Sem o registro de marca, você e sua empresa ainda não estão protegidos, então é preciso protocolar um pedido de registro o quanto antes, pois a prioridade para registro de marcas segue a ordem de chegada! A partir disso, também será possível notificar o terceiro e, se necessário, proceder com ação judicial.
Cenário 3: o terceiro depositou um pedido de registro antes de você!
Este é um cenário negativo, porém, caso o terceiro tenha depositado um pedido de registro de marca antes de você, a lei nos permite demonstrar o uso anterior da sua marca perante o INPI, desde que esteja dentro dos prazos previstos em lei.
Além disso, caso você faça uso da marca antes do depósito do terceiro, também é possível anular o registro do terceiro judicialmente.
A INNER BRANDS analisa com cuidado o seu caso para identificar medidas efetivas contra o uso indevido de terceiros, junto com estratégias de proteção para sua marca. Vamos garantir seu direito de uso exclusivo de sua marca, e evitar que terceiros a copiem e causem qualquer prejuízo.